Terça, 26 de Maio de 2015 às 15:54

Documentos citados no Capítulo 5

 

1 - À época, a rede de postos diplomáticos e consulares brasileiros no exterior reunia 86 missões diplomáticas; 64 repartições consulares; 14 consulados privativos; seis missões junto a organismos internacionais; dois serviços de seleção de imigrantes; e uma Delegacia do Tesouro Brasileiro (ver "Anuário 1964-1966", s/d, s/l, Ministério das Relações Exteriores: Seção de Publicações da Divisão de Documentação).

 

2 - Arquivo CNV, 00092.000781/2014-64: Depoimento de Adolpho Corrêa de Sá e Benevides à CNV, em 16 de abril de 2014.

 

3 - Arquivo Nacional, DSI/MRE: BR_DFANBSB_Z4_REX_IPE_0098, pp. 101-122.

 

4 - Arquivo CNV, 00092.003487/2014-12: Aviso secreto G/DSI/48/500.5, de 9 de outubro de 1970, assinado pelo Ministro das Relações Exteriores Mario Gibson Barboza e endereçado ao General Carlos Alberto da Fontoura, Chefe do SNI; e Circulares Postais secretas nº 250 e nº 252, de 27 de novembro de 1970. Ver também o conjunto de avisos, circulares, telegramas, memorandos e outros documentos secretos sobre o Plano Setorial de Informações do Ministério das Relações Exteriores (também em Arquivo CNV, 00092.003487/2014-12).

 

5 - Arquivo CNV, 00092.000292/2015-93: Informe Interno de 12 de julho de 1967. O documento, intitulado "Criação do Serviço de Informações no Exterior", encontrado no fundo CIEX, detalha a forma como foram pensadas suas diretrizes iniciais. Especifica que o "serviço deverá existir dentro do mais absoluto grau de sigilo. Essa 'clandestinidade' é fundamental para a segurança e eficiência de seu funcionamento [...]".

 

6 - Arquivo CNV, 00092.00957/2014-88: Depoimento de Marcos Henrique Camillo Côrtes à CNV, em 19 de fevereiro de 2014.

 

7 - Em seu estudo sobre a Franca de Vichy, o historiador Marc Olivier Baruch põe em destaque o papel político de uma instituição costumeira – a secretaria-geral do governo da República Francesa. Stanley Hoffmann, com obra consagrada, qualifica o Concerto Europeu, do século XIX, como uma organização internacional não institucional, de natureza consuetudinária, a semelhança do gabinete britânico e em oposição a Sociedade das Nações ou a ONU. No mundo contemporâneo, poderiam ser citados o G-7, o G-8, o G-20 ou o BRICS, como instituições costumeiras, cuja formação ocorreu sem a assinatura de um ato constitutivo.

 

8 - Arquivo Nacional, CIEX/MRE: BR_DFANBSB_IE_015_007.

 

9 - Arquivo CNV, 00092.000256/2015-20: Despacho-telegráfico secreto e exclusivo nº 616, de 27 de agosto de 1974, para a Embaixada em Lisboa; e o nº 446, de 15 de maio de 1975, para a Embaixada em Paris, ambos expedidos pelo gabinete do ministro de Estado.

 

10 -  Além do Ofício DSI/MRE nº 016, dirigido à Seção Estratégica do Estado-Maior do Exército, os Ofícios DSI/MRE nº 017 e nº 018, datados de 18 e de 22 de novembro de 1988, também informavam o Estado-Maior da Armada e o Estado Maior da Aeronáutica da destruição de documentos (Arquivo Nacional, DSI/MRE: BR_DFANBSB_Z4_AGR_DNF_026, pp. 50-57).

 

11 - Sobre os primórdios do intercâmbio entre o Itamaraty e a EIA, ver CAILLAT, Michel. L’Entente International Anticommuniste de Théodore Aubert: organisation interne, réseaux et action d’une international antimarxiste. Tese (Doutorado em História) – Faculdade de Letras, Universidade de Genebra, Genebra, 2012, p. 170; LODYGENSKY, Georges. Face au communisme 1905-1950: quand Genève était le centre du mouvement anticommuniste international. Genebra: Editions Slatkine, 2009, pp. 325-328; e HILTON, Stanley. A rebelião vermelha. Rio de Janeiro: Record, 1986, pp. 43-44.

 

12 - Arquivo CNV, 00092.000257/2015-74: Projeto de portaria que cria os "Serviços de Estados e Investigações" do Itamaraty.

 

13 - Exposição de motivos nº 090/70, de 20 de novembro de 1970 (Arquivo Nacional, DSI/MJ: BR_RJANRIO_TT_0_MCP_PRO_0180, p. 11). Estabelecia o Decreto nº 46.508 "A", de 20 de julho de 1959, em seu artigo 3º, parágrafo 1º: "A designação do representante de cada ministério civil [na Junta Coordenadora de Informações] será feita mediante portaria do ministro respectivo, devendo recair, preferencialmente, no diretor da Seção de Segurança Nacional". Contudo, no caso do Itamaraty, ela recaiu no chefe do Departamento Político, funcionário de hierarquia muito superior à do diretor da Seção de Segurança Nacional. "[...] fora nomeado membro e vice-presidente da Junta Coordenadora de Informações, posição que me dava oficialmente acesso aos informes colhidos pelos diversos órgãos do que veio mais tarde a chamar-se 'Comunidade de Informações', e que tinha como ápice e ponto de convergência final aquela Junta" (PIO CORREA, Manoel. O mundo em que vivi. Rio de Janeiro: Editora Expressão e Cultura, 1995, p. 656).

 

14 - Pedro Leão Velloso, ministro das Relações Exteriores de 1º de novembro de 1945 a 31 de janeiro de 1946.

 

15 - Afonso Arinos de Melo Franco foi ministro das Relações Exteriores de 1º de fevereiro 1961 a 11 de setembro de 1961.

 

16 - "Política de comunicação social no campo externo", documento anexo à Exposição de motivos nº 090/70, de 20 de novembro de 1970 (Arquivo Nacional, DSI/MJ: BR_RJANRIO_TT_0_MCP_PRO_0180, p. 10).

 

17 - PIO CORREA, Manoel. O mundo em que vivi. Rio de Janeiro: Editora Expressão e Cultura, 1995, p. 656.

 

18 - Arquivo CNV, 00092.001706/2014-11: Histórico funcional do delegado de polícia Ruy Lisboa Dourado, p. 22.

 

19 - Arquivo CNV, 00092.00957/2014-88: Depoimento de Marcos Henrique Camillo Côrtes à CNV, em 19 de fevereiro de 2014.

 

20 - Arquivo CNV, 00092.000956/2014-33: Depoimento de João Carlos Pessoa Fragoso à CNV, em 19 de fevereiro de 2014; e Arquivo CNV, 00092.000424/2015-87: Documento secreto nº 562, de 30 de setembro de 1968. O documento informava que a função de Diretor Executivo do Centro de Informações do Exterior, "que era exercida pelo Primeiro Secretário Marcos Henrique Camillo Côrtes" passava, a partir daquela data, para o "Primeiro Secretário João Carlos Pessoa Fragoso".

 

21 - O pai de Marcos Côrtes, o general Geraldo de Menezes Côrtes, foi chefe de polícia do antigo Distrito Federal, deputado federal e líder da bancada da União Democrática Nacional (UDN), fazendo cerrada oposição ao governo do presidente João Goulart. Foi, também, padrinho de casamento de Fragoso. Filho do embaixador Bolitreau Fragoso, secretário-geral do MRE durante a curta administração do chanceler Araújo Castro, no crepúsculo do governo Goulart, João Carlos Pessoa Fragoso é neto de dois importantes chefes militares do passado: o general Tasso Fragoso, integrante da Junta Governativa que depôs o presidente Washington Luís, em outubro de 1930; e o general Pantaleão Pessoa, chefe do Estado-Maior do Exército em novembro de 1935, quando desempenhou papel central na mobilização militar contra o levante comunista. O último presidiu a Liga de Defesa Nacional – que, por iniciativa sua, se filiou, em 1934, a EIA. Nesse mesmo ano, o general Pantaleão Pessoa supervisionou a organização do CSN. Uma de suas filhas, irmã da mãe de Fragoso, era casada com o jurista gaúcho João Leitão de Abreu, chefe do Gabinete Civil da Presidência da República nos governos Médici e Figueiredo. Ao deixar a direção do Ciex, em novembro de 1969, Fragoso passou a trabalhar sob as ordens de Leitão de Abreu, como subchefe da Casa Civil. Leitão de Abreu, por sua vez, era cunhado do general Lira Tavares, integrante da Junta Militar que assumiu o poder em 30 de agosto de 1969, graças ao Ato Institucional nº 12, promulgado para impedir a posse do vice-presidente Pedro Aleixo. Em seu depoimento, Fragoso admitiu que Leitão de Abreu possa ter sido um dos redatores do AI-12 – que, no preâmbulo, declarou o Brasil em estado de "guerra revolucionária" e de "guerra psicológica adversa".

 

22 - Arquivo CNV, 00092.000256/2015-20: Despacho-telegráfico secreto e exclusivo nº 446, de 15 de maio de 1975.

 

23 - Arquivo CNV, 00092.000771/2014-29: Depoimento de Guy Mendes Pinheiro de Vasconcellos à CNV, em 17 de fevereiro de 2014.

 

24 - Antônio Delfim Netto, embaixador em Paris de fevereiro de 1975 a fevereiro de 1978.

 

25 - Arquivo Nacional, CIEX/MRE: BR_DFANBSB_IE_025_001: Informe interno M (PS), de 21 de outubro de 1970, pp. 24-25.

 

26 - Arquivo CNV, 00092.000793/2014-99: Depoimento de Raul Fernando Belford Roxo Leite Ribeiro à CNV, em 23 de maio de 2014.

 

27 - Arquivo Nacional, CIEX/MRE: BR_DFANBSB_IE_025_001, p. 720.

 

28 - Ibid., p. 725.

 

29 - Ibid., p. 328.

 

30 - Ibid., pp. 428-430 e 467-468.

 

31 - Informe nº 388 do Ministério do Exército, de 19 de dezembro de 1970 (Arquivo Nacional, SNI: BR_DFANBSB_ V8_ACE _32369_71).

 

32 - Mario Peres Leal é identificado também como Leonardo Gravoy em telegrama ultrassecreto da Embaixada do Brasil em Buenos Aires, datado de 14 de dezembro de 1970. Em testemunho à Comissão da Verdade da Seccional OAB/RJ, em 16 de janeiro de 2013 (ver Arquivo CNV, 00092.000425/2013-60), Jefferson Lopetegui de A. Osório, filho de Jefferson Cardim, confirmou que, no vôo do CAN que os transportou de Buenos Aires para o Rio de Janeiro, sentou-se ao lado de um prisioneiro que disse ser paraguaio e que estava sendo enviado para o Brasil porque a Argentina não havia conseguido determinar sua identidade. Documentos (ver Arquivo Nacional, BR_DFANBSB_V8_AC_ACE_32824_70) revelam que Mario Cozel Rodrigues utilizava vários nomes falsos, dentre eles Ramón Mário Bittencourt, Dagoberto Peres Leal e Mario Peres Leal.

 

33 - Arquivo CNV, 00092.003073/2014-85: Telegrama nº 220 de 15 de junho de 1971, do Consulado Geral em Santiago; Informação nº 17, de 17 de junho de 1971, do adido do Exército em Buenos Aires (Arquivo Nacional, SNI: BR_DFANBSB_V8_DI_ACE_41436_71, p. 47); e Informação nº 68, de 23 de junho de 1971, do adido da Aeronáutica em Montevidéu (Arquivo Nacional, SNI: BR_DFANBSB_V8_DI_ACE_41436_71, pp. 26-27).

 

34 - Arquivo CNV, 00092.000258/2015-19: Telegramas secretos e exclusivos nº 116, de 15 de março de 1975; nº 117, de 17 de março de 1975; e nº 142, de 8 de abril de 1975.

 

35 - Arquivo Nacional, SNI: BR_DFANBSB_ V8_A0719985_74.

 

36 - PIO CORREA, Manoel. O mundo em que vivi. Rio de Janeiro: Editora Expressão e Cultura, 1995, p. 581.

 

37 - ROSE, R. S. e SCOTT, Gordon D. Johnny: a vida do espião que delatou a rebelião comunista de 1935. Trad. Bruno Casotti. Rio de Janeiro: Record, 2010. Agente duplo, a serviço, simultaneamente, da inteligência militar soviética e do Special Intelligence Service britânico (SIS, o MI6), o comunista alemão Johann Heinrich de Graaf (codinome: "Jonny X") fora a fonte das informações que chegaram até o Itamaraty, por intermédio do embaixador britânico, Hugh Gurney. Toda a operação era comandada, desde Londres, pelo major Valentine Patrick Terrell Vivian ("Vee-Vee"), chefe da Seção V (contraespionagem) do SIS.

 

38 - No século XXI, os serviços secretos britânicos parecem ter ingressado em período de maior abertura, permitindo, em certos casos, acesso aos seus arquivos. Na obra Defend the Realm, publicada em 2009 como uma "história autorizada" do MI5, o professor Christopher Andrew, da Universidade de Cambridge, revela a imensidão dos arquivos a que teve acesso – mais de 400 mil pastas só em papel.

 

39 - Em documento do Foreign and Commonwealth Office (FCO), consultado pela CNV no National Archives em Londres (FCO 95/491), o Ministério do Exterior britânico revela que, no primeiro semestre de 1968, funcionário do MRE teria sugerido a um diplomata da Embaixada no Rio de Janeiro que dois ou três membros do MRE viajassem ao Reino Unido para receber treinamento sobre o Information Research Department (IRD) (ver Arquivo CNV, 00092.002229/2014-19). Outro documento, um relatório do Departamento da América Latina do Foreign Office, datado de 10 de março de 1976 (FCO 7/3048), faz menção às práticas de tortura brasileiras como expressão de técnicas britânicas. Assinala, com base em informações colhidas pelo adido de defesa em Brasília, a preocupação do presidente Geisel com a imagem negativa que a tortura física estava causando ao Exército. O general Otavio de Medeiros, diretor da Escola Nacional de Informações (ESNI), seria o responsável pelo treinamento de militares em técnicas mais modernas de interrogatório, baseadas em métodos psicológicos (ver Arquivo CNV, 00092.002223/2014-33).

 

40 - Arquivo CNV, 00092.000275/2015-56: Informe Interno de 12 de julho de 1967, p. 3.

 

41 - Explica o professor Christopher Andrew que só em 1989, com a votação do "Security Service Act" pelo Parlamento, o serviço secreto britânico ganhou, pela primeira vez em sua longa história, um estatuto legal.

 

42 - ALDRIGHI, Clara. Conversaciones reservadas entre políticos uruguayos y diplomáticos estadounidenses. Montevidéu: Ediciones de la Banda Oriental, 2012, pp. 44-45.

 

43 - Arquivo CNV, 00092.001880/2013-82: Testemunho de Glória Paranaguá à CNV, em 7 de agosto de 2013; e Arquivo CNV, 00092.003316/2014-85: Telegramas nº 134, de 17 de novembro de 1972 e nº 122, de 31 de outubro de 1972.

 

44 - Arquivo CNV, 00092.000259/2015-98: Informe nº  3607, de 22 de outubro de 1976; e Arquivo CNV, 00092.000259/2015-63: Informe nº 4008, de 6 de dezembro de 1976.

 

45 - Ver a esse respeito: FERNANDES, Ananda S. Quando o inimigo ultrapassa a fronteira: as conexões repressivas entre a ditadura civil-militar brasileira e o Uruguai. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2009. A autora analisa, entre outras, a documentação produzida pelas Seções de Ordem Política e Social (SOPS) que funcionavam no interior do estado.

 

46 - Arquivo CNV, 00092.003316/2014-85: Telegrama nº 200, de 15 de outubro de 1973, do Consulado Geral em Santiago e Despacho-Telegráfico nº 460, de 16 de outubro de 1973, expedido para a Embaixada do Brasil em Santiago; e Arquivo CNV, 00092.001604/2014-03: Depoimento de Deoclécio Paulo à CNV, em 21 de julho de 2014.

 

47 - Arquivo CNV, 00092.002458/2013-44: Inquirição do Cônsul Octávio Campbell Guinle durante a reunião da Comissão de Investigação Sumária, em 6 de fevereiro de 1970. O Informe DSI/84, de 6 de fevereiro de 1970 (Arquivo Nacional, SNI: BR_DFANBSB_V8_AC_ACE_9820_70), localizado pela CNV no Arquivo Nacional, mostra que, informado sobre os fatos em fevereiro de 1970, o ministro Mário Gibson Barboza os levou imediatamente ao conhecimento do presidente Médici, que determinou abertura de inquérito. Em seguida, o então ministro Luiz Octavio Parente de Mello, diretor da DSI/MRE, solicitou ao embaixador Antônio da Câmara Canto, presidente da CIS, que o assunto fosse examinado por esse órgão de exceção. Guinle foi punido com noventa dias de suspensão (Arquivo CNV, 08802.013190/2013-24: Boletim de Serviço nº 153, 25 de fevereiro de 1970). Estigmatizado pela punição, deixou a carreira diplomática. Em 2002, requereu anistia ao ministro da Justiça, com base na Lei nº 10.559/2002. Seu pedido, inicialmente acolhido pela Comissão de Anistia, foi indeferido, em 10 de novembro de 2004, pelo ministro Márcio Thomaz Bastos. Guinle recorreu, sem êxito, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em testemunho à CNV, Guinle lamentou que, embora transcorridas mais de quatro décadas desde o episódio consular que lhe arruinou a carreira diplomática, não tenha conseguido ser anistiado e readmitido nos quadros do MRE, como servidor inativo (Arquivo CNV, 00092.000138/2014-31: Testemunho de Octávio Eduardo Llambi de Campbell Guinle à CNV,  em 9 de dezembro de 2013).

 

48 - Arquivo CNV, 00092.000506/2015-21: Circulares postais nº 5.215 e nº 5.226, de junho de 1964.

 

49 - Arquivo Nacional, SNI: BR_DFANBSB_V8_AC_ACE_098_78.

 

50 - Arquivo CNV, 00092.001322/2014-06: Relatório de pesquisa "Repressão interna no Ministério das Relações Exteriores"; e conjunto documental acerca das Comissões de Investigações no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

 

51 - Arquivo CNV, 00092.000261/2014-06: "Outro decisivo documento contra o Partido Comunista", O Globo, 14 de maio de 1947; Telegrama expedido pela Secretaria de Estado da Relações Exteriores para a Delegacia do Tesouro em Nova Iorque, em 23 de março de 1953; Ofício nº 218, encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal à Presidência da República, em 23 de julho de 1954; Memorando confidencial nº 3, do Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores para o Secretário Geral e para o Ministro de Estado do Ministério das Relações Exteriores, de 6 de janeiro de 1955.

 

52 - Arquivo CNV, 00092.000757/2014-25: Testemunho de Amaury Banhos Porto de Oliveira à CNV, em 20 de março de 2014.

 

53 - Arquivo CNV, 00092.000263/2015-21: "Relação de nomes de diplomatas que devem ser investigados", CI/79, de 14 de julho de 1964.

 

54 - Arquivo CNV, 00092.000264/2015-76: Documento secreto da Comissão de Investigação Sumária (CIS 64), de 8 de outubro de 1964.

 

55 - Arquivo CNV, 00092.000265/2015-11: Memorandum Secreto G/192, da Secretaria de Estado das Relações Exteriores para o chefe do Departamento de Administração, de 24 de dezembro de 1968.

 

56 - Arquivo CNV, 00092.000266/2015-65: Memorandum Secreto do Gabinete do Ministro para o embaixador Manuel Emilio Guilhon, de 15 de janeiro de 1969.

 

57 - Arquivo CNV, 00092.000267/2015-18: Circular nº 7.896, de 11 de março de 1979; e Arquivo CNV 00092.000000268/2015-54: Relatório Secreto da CIS 69 s/n, de 7 de março de 1969.

 

58 - Arquivo CNV, 00092.000781/2014-64: Depoimento de Adolpho Corrêa de Sá e Benevides à CNV, em 16 de abril de 2014.

 

59 - Arquivo CNV, 00092.001414/2014-88: Estudo detalhado acerca das adidâncias.

 

60 - Arquivo Nacional, SNI: BR_DFANBSB_V8_AC_ACE_63719-73.

 

61 - Arquivo CNV, 00092.000269/2015-07: Documento Secreto do CIEX nº 520, de 23 de novembro de 1971.

 

62 - Arquivo CNV, 00092.000270/2015-23: Telegrama nº 203 da Embaixada em Montevidéu, de 29 de julho de 1964.

 

63 - Arquivo CNV, 00092.000793/2014-99: Depoimento de Raul Fernando Belford Roxo Leite Ribeiro à CNV, em 23 de maio de 2014.

 

64 - Arquivo CNV, 00092.003075/2014-74: Depoimento de João Clemente Baena Soares à CNV, em 22 de outubro de 2014.

 

65 - Arquivo do MRE, Referência: Série Organismos Internacionais, 1964.

 

66 - Arquivo CNV, 00092.000271/2015-78: Discurso proferido pelo general Humberto de Alencar Castello Branco no dia 1º de maio de 1964, em São Paulo.

 

67 - ALVES, J. A. Lindgren. Os direitos humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 1994, pp. 88-89.

 

68 - Processo DICOM nº 59.947, de 11 de julho de 1975 (Arquivo Nacional, DSI/MJ: BR_RJANRIO_TT_O_MCP_PRO_432, p. 3).

 

69 - Ibid., p. 6.

 

70 - Ibid., p. 6.

 

71 - Ibid., pp. 6-7.

 

72 - Ibid., p. 7.

 

73 - Ibid., p. 8.

 

74 - ALVES, J. A. Lindgren. Os direitos humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 1994, pp. 88-89.

 

75 - SABADELL, Ana Lucia (Coord.); ESPINOZA MAVILLA, Olga (Coord.). Elaboração jurídico-penal do passado após mudança do sistema político em diversos países: relatório Brasil. São Paulo: IBCCRIM, 2003, pp. 200-203; MEZAROBBA, Glenda. O preço do esquecimento: as reparações pagas às vítimas do regime militar. Tese de Doutorado. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, 2008, pp. 357-358.

 

76 - Arquivo CNV, 00092.003530/2014-31: Arquivos da CIDH, Caso 1683. 

 

77 - Arquivo CNV, 00092.003283/2014-73: MRE/AAA/1/602.60(20)/1971/5.

 

78 - Arquivo CNV, 00092.003283/2014-73: MRE/AAA/1/602.60(20)/1971/5 (Proc. 134/70, da 2ª Auditoria do Exército).

 

79 - Ibid.

 

80 - Trata-se de José Geraldo Ciscato, que fora chamado à cela de Olavo Hansen, no dia 8 de maio, e que, segundo consta no resumo feito pela auditoria militar, ouviu do paciente que "este sofria, desde anos atrás, de moléstia renal, que vinha sendo tratada". Embora tenha notado "equimoses de pequena dimensão e grande edema em ambas as pernas, [o médico esclareceu] que tais edemas são devidos à própria insuficiência renal, isto é, à falta de diurese" (ver Arquivo CNV, 00092.003283/2014-73: MRE/AAA/1/602.60(20)/1971/5).

 

81 – Arquivo CNV, 00092.003283/2014-73: MRE/AAA/1/602.60(20)/1971/5 (Proc. 134/70, da 2ª Auditoria do Exército).

 

82 - Ibid.

 

83 - Arquivo CNV, 00092.003530/2014-31: Arquivos da CIDH, Caso 1683, fl 16.

 

84 - Arquivo CNV, 00092.003530/2014-31: Arquivos da CIDH, Caso 1684.

 

85 - Resolución sobre el Caso 1684 (Brasil). Arquivo da CIDH, Caso 1684.

 

86 - Arquivo CNV, 00092.000272/2015-12: Regulamento da CIDH, item 2, artigo 57: “Se a Assembleia Geral ou a Reunião de Consulta não formularem observações às recomendações da comissão e se o governo aludido no relatório não tiver adotado as medidas recomendadas, a comissão poderá publicar seu relatório”. pp. 20-21.

 

87 - Ibid., p. 24

 

88 - Arquivo CNV, 00092.000272/2015-12: Arquivo do MRE, Referência: Informações ao Presidente, 1976. p. 35.

 

89 - Arquivo CNV, 00092.000272/2015-12: Arquivo do MRE, Referência: Telegrama no 240, Delegação do Brasil junto à União Panamericana (Delbrasupa) Washington, de 29/3/1974. pp. 35-36.

 

90 - Arquivo CNV, 00092.000272/2015-12: Informação para o presidente da República, assinada pelo ministro de Estado das Relações Exteriores, Antonio F. Azeredo da Silveira, Índice: CIDH. Casos nos 1.683 e 1.684. p. 23.

 

91 - Ibid., p. 22.

 

92 - Arquivo CNV, 00092.000272/2015-12: Arquivo do MRE, Referência: despacho-telegráfico no 38, de 24/1/1977, para as Embaixadas em Buenos Aires, Caracas, Cidade do México, Montevidéu, Santiago e Washington. pp. 27-28.

 

93 - Arquivo CNV, 00092.000272/2015-12: Arquivo do MRE, Referência: Telegrama no 199, da Embaixada do Brasil em Montevidéu para Secretaria de Estado, de 18/3/1976. A propósito das posições do jurista uruguaio, no adendo ao caso 1.684, a respeito de novas provas apresentadas pelo Brasil, Justino Jiménez de Aréchaga foi o relator e, nessa condição, rejeitou o material apresentado, rotulando-o simples repetição de argumentos já examinados: “O fato é que não há novas provas”. p. 32.

 

94 - Arquivo CNV, 00092.000272/2015-12: Arquivo do MRE, Referência: despacho-telegráfico no 101, para Delegação do Brasil junto à União Panamericana (Delbrasupa), de 10/3/1976. p. 30.

 

95 - Arquivo CNV, 00092.000273/2015-67: Parecer do Itamaraty contrário à adesão do Brasil à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 3 demaio de 1983. Sobre a vinculação do Brasil à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ver Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992; sobre o reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ver Decreto Legislativo nº 89, de 3 de dezembro de 1998, e Decreto nº 4.463, de 8 de novembro de 2002.