Prorrogação do mandato da CNV

Medida Provisória 632 de 24 de dezembro de 2013

Art. 25. A Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.

..................................................................................." (NR)