Terça, 25 de Setembro de 2012 às 10:15

Após pedido da Comissão da Verdade, Justiça de São Paulo retifica certidão de óbito de Herzog

Em novo documento deverá constar que morte de jornalista "decorreu de lesões e maus-tratos"

Atendendo solicitação da Comissão Nacional da Verdade, o juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou ontem (24) a retificação do atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, para fazer constar que sua "morte decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército – SP (Doi-Codi)".

O pedido, aprovado pelo colegiado da Comissão e assinado pelo coordenador da Comissão Nacional da Verdade, ministro Gilson Dipp, foi enviado à Justiça de São Paulo no último dia 30 de agosto.

Na decisão de ontem, Bonilha Filho destaca que a Comissão Nacional da Verdade tem legitimidade para fazer pedidos dessa natureza à Justiça.

Segundo o julgado, a CNV "conta com respaldo legal para exercer diversos poderes administrativos e praticar atos compatíveis com suas atribuições legais, dentre as quais recomendações de 'adoção de medidas destinadas à efetiva reconciliação nacional, promovendo a reconstrução da história', à luz do julgado na Ação Declaratória, que passou pelo crivo da Segunda Instância, com o reconhecimento da não comprovação do imputado suicídio, fato alegado com base em laudo pericial que se revelou incorreto, impõe-se a ordenação da retificação pretendida no assento de óbito de Vladimir Herzog".

REGISTROS DE ÓBITO – Ontem, em São Paulo, Rosa Cardoso e José Carlos Dias, membros da Comissão Nacional da Verdade se reuniram com o presidente da Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva, criada na Assembleia Legislativa de São Paulo, um dos temas do encontro foi uma mobilização para a retificação de assentamentos de óbitos de vítimas da repressão.

A ideia discutida no encontro é a de que sejam encaminhados à Justiça outros pedidos do gênero, como o que a Comissão Nacional fez para que fosse modificado o atestado de óbito de Herzog.

Familiares de mortos e desaparecidos relataram na reunião casos em que a profissão da vítima está registrada como terrorista no atestado de óbito, além de inúmeros casos de laudos com informações falsas sobre as circunstâncias da morte, como falsos atropelamentos ou confrontos.

Presente à reunião, o promotor de Justiça Eduardo Valério, da área de Direitos Humanos do MPP-SP, sugeriu intermediar um contato entre a promotoria de registros públicos e as duas comissões. Já o membro José Carlos Dias entende que a Defensoria Pública também deve atuar nesse esforço concentrado pela revisão das certidões de óbito.

Leia a decisão no processo 0046690-64.2012.8.26.0100 que retificou a certidão de óbito de Vladimir Herzog.

 

Comissão Nacional da Verdade
Assessoria de Comunicação
Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira
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