Antes de enviar sua sugestão de recomendação, leia atentamente as informações abaixo: - CNV - Comissão Nacional da Verdade
Portal do Governo Brasileiro

A Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, encerrou suas atividades em 10 de dezembro de 2014, com a entrega de seu Relatório Final. Esta cópia do portal da CNV é mantida pelo Centro de Referência Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional.

1. As sugestões que você enviar por meio deste formulário devem estar relacionadas ao Capítulo de Recomendações do Relatório Final. No Capítulo de Recomendações a Comissão Nacional da Verdade irá recomendar e sugerir a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir a violação de direitos humanos, assegurar a sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional.

2. Você deverá indicar em sua sugestão o teor da recomendação (por exemplo: mudança do nome de ruas e monumentos, criação de centro de memória, melhoria na formação das forças militares) e para qual órgão ou instituição pretende que seja direcionada. Portanto, se voce tem uma sugestão de recomendação clique no botão a seguir. O prazo final para o envio de sugestões é 30 de setembro de 2014:

botodentrodosite

3. O formulário acima não deve ser usado para sugestões aos trabalhos da CNV, como linhas de investigação, tomadas de depoimentos, etc. Se sua intenção é enviar uma sugestão de trabalho ou de investigação, denúncia, pedir ou enviar informação, reclamação ou oferecer depoimento, acesse o formulário da Ouvidoria da CNV: https://www.ouvidoria.cnv.gov.br/index.php?a=add

 

 



Comissão Nacional da Verdade