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A Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, encerrou suas atividades em 10 de dezembro de 2014, com a entrega de seu Relatório Final. Esta cópia do portal da CNV é mantida pelo Centro de Referência Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional.

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Terça, 26 de Maio de 2015 às 16:23

Documentos citados no Capítulo 17

 

1 - A expressão "crime político" está inserida na Lei nº 6.683/79 (Lei da Anistia) e aplica-se aos casos previstos, especialmente, no Decreto-Lei nº 314/67 (Lei de Segurança Nacional), que versa sobre os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social.

 

2 - A Justiça Federal havia sido extinta em 1937, quando da ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas. Foi recriada, somente no âmbito de sua segunda instância, pela Constituição de 1946. Em seguida, coube ao Ato Institucional nº 2/65 recriá-la, também, no âmbito da primeira instancia.

 

3 - Lei nº 1.802/53, artigo 42: "Competem à Justiça Militar, na forma da legislação processual respectiva, o processo e julgamento dos crimes previstos nos artigos 2º, incisos I a III, 6º, quando a vitima for autoridade militar e, finalmente, 24, 25, 26, 27, 28 e 29".

 

4 - Arquivo CNV, 00092.000251/2015-05: HC 41.879, julgado pelo STF em 17 de março de 1965.

 

5 - Ibid.

 

6 - Ibid.

 

7 - VALÉRIO, Otávio L. S. A toga e a farda: o Supremo Tribunal Federal e o regime militar (1964-1969). Dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2010, p. 101.

 

8 - Artigo 21: "Tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o fim de estabelecer ditadura de classe, de partido político, de grupo ou de indivíduo".

 

9 - Artigo 25: "Praticar massacre, devastação, saque, roubo, sequestro, incêndio ou depredação, atentado pessoal, ato de sabotagem ou terrorismo; impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais administrados pelo Estado ou mediante concessão ou autorização: pena – reclusão, de dois a seis anos. Parágrafo único. É punível a tentativa, inclusive os atos preparatórios, como delitos autônomos, sempre com redução da terça parte da pena".

 

10 - Artigo 36: "Fundar ou manter, sem permissão legal, organizações de tipo militar, seja qual for o motivo ou pretexto, assim como tentar reorganizar partido político cujo registro tenha sido cassado ou fazer funcionar partido sem o respectivo registro ou, ainda, associação dissolvida legalmente, ou cujo funcionamento tenha sido suspenso".

 

11 - SWENSSON JUNIOR, Walter Cruz. Os limites da liberdade: a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento de crimes políticos durante o regime militar de 1964 (1964-1979). Tese de doutorado apresentada ao Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2006, pp. 116, 124, 134-135.

 

12 - ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. Projeto Brasil: nunca mais, projeto A, tomo V, v. 1, p. 21.

 

13 - Arquivo Nacional, DSI/MJ: BR_AN_RIO_TT_0_MCP_PRO_0280, pp. 18 e 63.

 

14 - Arquivos CNV, 00092.000660/2013-31: Relatório de 18 de setembro de 1971 entregue por Inês Etienne Romeu ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), p. 13.

 

15 - Ibid., p. 14.

 

16 - Arquivo CNV, 00092.001698/2014-11: Depoimento de Nelson da Silva Machado Guimarães à CNV, em 31 de julho de 2014.

 

17 - Ibid.

 

18 - TELES, Janaína de Almeida. "Os familiares de mortos e desparecidos políticos e a luta por 'verdade e justiça' no Brasil". In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (coord.). O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010, p. 272.

 

19 - Arquivo CNV, 00092.000304/2012-37: Processo nº 136/76, que tramitou perante a 7ª Vara Federal de São Paulo.

 

20 - Ibid., p. 63.

 

21 - Embora este processo corra em segredo de Justiça, tal medida somente foi adotada em 16 de dezembro de 2011, quando a maioria dos documentos e peças processuais já se encontravam em domínio público, pelas diversas publicações acadêmicas e nos veículos de comunicação. Ademais, os trabalhos desenvolvidos pela comissão interministerial e grupos de trabalho criados em consequência dessa ação civil são, em sua maioria, publicados sem restrições. As informações cujo acesso é restrito não estão publicadas neste Relatório.

 

22 - Arquivo CNV, 00092.000281/2015-11: Sentença do processo nº 82.00.24682-5, em trâmite perante a 1ª Vara Federal do Distrito Federal.

 

23 - Arquivo CNV, 00092.000112/2015-73: Apelação nº 2003.01.00.041033-5/DF, que tramitou perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

24 - Arquivo CNV, 00092.000280/2015-69: Decisão interlocutória proferida no processo nº 82.00.24682-5, em trâmite perante a 1ª Vara Federal do Distrito Federal.

 

25 - Arquivo CNV, 00092.001885/2014-96: Processo nº 0027857-69.1999.403.6100, que tramitou perante a 17ª Vara Federal de São Paulo, pp. 20-28.

 

26 - Ibid., pp. 135-145.

 

27 - Ibid., pp. 202-215.

 

28 - Ibid.

 

29 - Ibid., pp. 423-432.

 

30 - Arquivo CNV, 00092.000104/2014-46: Petição Inicial do Processo nº 583.00.2005.202853-5, em trâmite perante a 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.

 

31 - Arquivo CNV, 00092.001866/2014-60: Testemunho de Criméia Schmidt de Almeida à CNV, 12 de agosto de 2014.

 

32 - Arquivo CNV, 00092.000104/2014-46: Processo nº 583.00.2005.202853-5, em trâmite perante a 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, pp. 121-155.

 

33 - Arquivo CNV, 00092.002268/2014-16: Recurso Especial nº 1.434.498 - SP (2013/0416218-0), que tramitou perante o Superior Tribunal de Justiça.

 

34 - BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Direito à memória e à verdade. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007, pp. 169-170.

 

35 - Arquivo CNV, 0092.000131/2015-08: Agravo de instrumento nº 568.587-4/5-00, que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

36 - Arquivo CNV, 00092.000250/2015-52: Processo nº 0175507-20.2010.8.26.0100, que tramitou perante a 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, p. 11.

 

37 - Arquivo CNV, 00092.000250/2015-52: Apelação nº 0175507-20.2010.8.26.0100, que tramitou perante a 10ª Câmara de Direito Privado.

 



Comissão Nacional da Verdade