Comissão Nacional da Verdade pede apoio de governadores para a criação de comissões da verdade nos Estados - CNV - Comissão Nacional da Verdade
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A Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, encerrou suas atividades em 10 de dezembro de 2014, com a entrega de seu Relatório Final. Esta cópia do portal da CNV é mantida pelo Centro de Referência Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional.

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Quinta, 04 de Outubro de 2012 às 15:34

Comissão Nacional da Verdade pede apoio de governadores para a criação de comissões da verdade nos Estados

Até o momento, das 27 unidades da federação apenas Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul possuem comissões da verdade criadas pelo Executivo ou Legislativo

A Comissão Nacional da Verdade remeteu ofícios aos governadores de 21 unidades da federação que não possuem comissões estaduais da verdade pedindo engajamento dessas autoridades para que, junto com as assembleias legislativas, alcancem este objetivo, fundamental, na avaliação da CNV, para "estimular a cidadania para que se constitua uma perene rede de defesa dos valores da sociedade autenticamente democrática".

Segundo levantamento da Comissão Nacional da Verdade apenas seis Estados da federação possuem comissões da verdade: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. Destas, três foram criadas pelo poder executivo (AL, PE e RS) e duas pelo legislativo (ES e SP).

Das 22 unidades da federação que não possuem Comissões, oito estão elaborando projetos de lei ou decreto do executivo ou debatendo a questão no legislativo. É o caso do Paraná (anteprojeto em desenvolvimento na Secretaria de Justiça), Pará (anteprojeto em desenvolvimento na secretaria de Justiça e um projeto de lei apresentado na assembleia legislativa), Paraíba (anteprojeto em elaboração pelo Executivo e dois projetos na pauta do legislativo), Sergipe (a elaboração de um anteprojeto foi determinada pelo governador). No Maranhão, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Santa Catarina, o debate ocorre no legislativo estadual.

Apesar do baixo número de comissões estaduais constituídas, a mobilização em torno do tema é nacional. Há comissões da verdade em diversas entidades de classe (OAB-RJ, por exemplo), municípios (São Paulo, p.e.), sindicatos (Sindipetro-RJ e Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, p.e.) e universidades (UnB, p.e.). Além disso, há mais de 40 comitês de mobilização da sociedade civil para a promoção da memória e a verdade espalhados por 25 unidades da federação (a Comissão da Verdade só não tem notícia da existência de comitês em Rondônia e Roraima).

Os ofícios são assinados pelo coordenador pro tempore da Comissão Nacional da Verdade, Cláudio Fonteles, que assumiu a função em substituição a Gilson Dipp, que pediu licença da atividade, por tempo indeterminado, para tratamento de saúde. Fonteles foi escolhido pelos demais integrantes da CNV na reunião ordinária do último dia 1º.

Com o ofício, foi remetida para cada governador, cópia da resolução nº 4 da CNV, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (2). A resolução, aprovada por unanimidade pela Comissão em 17 de setembro, estabelece os parâmetros básicos para acordos de cooperação com as demais comissões abertas pelo país, de natureza semelhante, como as comissões estaduais da verdade e comissões da verdade abertas por instituições e universidades

Em Minas Gerais, ainda não há Comissão Estadual da Verdade, mas o Decreto Estadual nº 46.052, de 24 de setembro de 2012, determinou que estarão sob a responsabilidade do Arquivo Público Mineiro a guarda, organização, registro, tombamento e catalogação do acervo documental emanado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, até a instalação do Memorial de Direitos Humanos de Minas Gerais, previsto na norma. As informações do memorial serão franqueadas irrestritamente para a Comissão Nacional da Verdade, de acordo com o decreto supracitado. Em 13 de setembro, a CNV havia formalizado pedido para a preservação do acervo do Conedh.

Leia a íntegra da resolução nº 4.                            

 

Comissão Nacional da Verdade
Assessoria de Comunicação
Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira* 
(61) 3313-7324 | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

*Com reportagem de Lívia Mota e Bia Comarú

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