A Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, encerrou suas atividades em 10 de dezembro de 2014, com a entrega de seu Relatório Final. Esta cópia do portal da CNV é mantida pelo Centro de Referência Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional.
Relatório preliminar de pesquisa, de mais de 50 páginas, entregue hoje ao Ministro da Defesa aponta uso sistemático de sete instalações das Forças Armadas para a tortura e morte de opositores durante a ditadura
A Comissão Nacional da Verdade entregou hoje ao Ministro da Defesa, Celso Amorim, requerimento em que pede que as Forças Armadas abram sindicâncias administrativas para apurar, especificamente, como sete instalações militares localizadas no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco foram utilizadas sistematicamente para a prática de tortura e mortes durante o regime militar (1964-1985).
O requerimento é acompanhando de um relatório preliminar de pesquisa, de mais de 50 páginas, em que a Comissão Nacional da Verdade aponta o uso comprovado das seguintes unidades militares do Exército, Marinha e Aeronáutica como palco de graves violações de direitos humanos:
No Rio de Janeiro:
- Destacamento de Operações de Informações do I Exército (DOI/I Ex);
- 1ª Companhia de Polícia do Exército da Vila Militar;
- Base Naval da Ilha das Flores;
- Base Aérea do Galeão;
Em São Paulo:
- Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI/II Ex);
No Recife:
- Destacamento de Operações de Informações do IV Exército (DOI/IV Ex);
Em Belo Horizonte:
- Quartel do 12º Regimento de Infantaria do Exército.
No requerimento, a CNV não está pedindo que as Forças Armadas investiguem como ocorreram as torturas e mortes em suas instalações, o que é fartamente documentado e reconhecido pelo Estado Brasileiro, mas ressalta que é "imperioso o esclarecimento de todas as circunstâncias administrativas que conduziram ao desvirtuamento do fim público estabelecido para aquelas instalações, configurando o ilícito administrativo do desvio de finalidade, já que não se pode conceber que próprios públicos (...) pudessem ter sido formalmente destinados à prática de atos ilegais".
"A importância desse requerimento que pretendemos ver atendido é que pela primeira vez as Forças Armadas investigariam o ocorrido, revelando como a tortura, proibida até pelas leis do período militar, tornou-se prática corrente, estrutural, nas instalações indicadas no relatório", afirma o coordenador da CNV, Pedro Dallari. "É nossa obrigação identificar as estruturas das violações de direitos humanos e nós fizemos isso. Queremos saber agora como isso aconteceu", conclui Dallari.
A fundamentação jurídica do requerimento ao Ministério da Defesa foi produzida com o apoio dos professores Floriano de Azevedo Marques e Marcos Perez, da Faculdade de Direito da USP, especialistas em Direito Administrativo.
Leia o requerimento da CNV ao Ministério da Defesa
Leia o relatório preliminar de pesquisa e o anexo sobre graves violações de direitos humanos em sete instalações militares
Comissão Nacional da Verdade
Assessoria de Comunicação
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