Comissões da Verdade reconhecerão local em que funcionou o Doi-Codi em SP - CNV - Comissão Nacional da Verdade
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A Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, encerrou suas atividades em 10 de dezembro de 2014, com a entrega de seu Relatório Final. Esta cópia do portal da CNV é mantida pelo Centro de Referência Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional.

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Terça, 26 de Novembro de 2013 às 11:48

Comissões da Verdade reconhecerão local em que funcionou o Doi-Codi em SP

Medida visa acelarar o tombamento do local para sua transformação em um memorial

A Comissão Nacional da Verdade, a Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva e a Comissão da Verdade Municipal Vladimir Herzog farão nesta quarta-feira, 27, a partir das 10h da manhã, o reconhecimento do local onde funcionou o Doi-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna) do II Exército, na rua Tutóia, em São Paulo. No endereço, na fachada, funcionava também o 36º Distrito Policial, que lá está até hoje. O complexo abriga hoje também um depósito e uma garagem da Polícia Civil.

O objetivo da diligência, que contará com a participação de peritos criminais da CNV, é a elaboração de um auto de reconhecimento do local, um dos maiores centros de tortura, morte e desaparecimento durante a ditadura. "É uma declaração pública de que o espaço deve ser um local de memória, onde a vida e a luta dos que ali tombaram será lembrada", afirmou o advogado José Carlos Dias, membro da CNV responsável pela missão.

Já existe um processo de tombamento do prédio junto ao órgão de patrimônio histórico estadual de São Paulo, aberto a pedido de entidades da sociedade civil. As comissões requerem a conclusão do processo de tombamento e a transformação do local em um memorial relativo ao período.

Desde outubro do ano passado as Comissões da Verdade atuam juntas visando a transformação do uso do espaço em que funcionou o Doi-Codi. Foi expedida uma recomendação e mantidas conversações com o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a respeito.

O artigo 3º da lei que criou a CNV prevê que é atribuição da Comissão identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e suas ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade.

Além de Dias, participam do reconhecimento o membro da CNV Paulo Sérgio Pinheiro e os presidentes das Comissões Estadual e Municipal da Verdade, Adriano Diogo e Gilberto Natalini.

Comissão Nacional da Verdade
Assessoria de Comunicação

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