Caso JK: Justiça Federal extingue ação movida pela Comissão da Verdade da Câmara de Vereadores de SP contra a CNV - CNV - Comissão Nacional da Verdade
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A Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, encerrou suas atividades em 10 de dezembro de 2014, com a entrega de seu Relatório Final. Esta cópia do portal da CNV é mantida pelo Centro de Referência Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional.

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Sexta, 07 de Novembro de 2014 às 18:54

Caso JK: Justiça Federal extingue ação movida pela Comissão da Verdade da Câmara de Vereadores de SP contra a CNV

Na ação, Comissão Vladimir Herzog pretendia que a CNV não divulgasse seu relatório sem considerar pesquisa da comissão da Câmara dos Vereadores sobre o caso.

O Juiz Federal João Luiz de Sousa, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, extinguiu o mandado de segurança impetrado pela Comissão da Verdade da Câmara de Vereadores de São Paulo Vladimir Herzog contra a Comissão Nacional da Verdade. A decisão é do último dia 4 e a CNV foi notificada hoje.

No mandado de segurança, a Comissão Vladimir Herzog, presidida pelo vereador paulistano Gilberto Natalini, alegava que a CNV não poderia emitir seu relatório final sem analisar o relatório da comissão paulistana, que apontava que o ex-presidente foi assassinado.

Em 22 de abril de 2014, a Comissão Nacional da Verdade apresentou em Brasília relatório preliminar de pesquisa sobre a investigação que conduziu sobre o caso JK. A conclusão final da CNV sobre este caso é a de que o presidente e seu motorista, Geraldo Ribeiro, foram vítimas de um acidente de trânsito. Todas as alegações apresentadas pela comissão paulista e pela Comissão da Verdade da OAB-MG, que representou originalmente, em 2012, à CNV, pela reabertura do caso, foram rigorosamente analisadas.

Peritos da Comissão Nacional da Verdade estudaram várias das hipóteses apresentadas pela comissão paulista, inclusive a alegação de que Geraldo poderia ter sido atingido por um disparo de arma de fogo, uma vez que um fragmento de metal foi encontrado em seu caixão. O pedaço de metal foi analisado e tratava-se de uma tachinha para prender o acabamento do caixão.

O mandado de segurança acusava a CNV de abuso de poder na investigação do caso JK, onde a Comissão Nacional da Verdade não teria levado em conta as pesquisas realizadas pela Comissão da Verdade da Câmara de Vereadores de São Paulo, mas a comissão provou judicialmente que todas as alegações da comissão foram observadas pelos peritos da CNV. De acordo com a decisão, a Comissão Vladimir Herzog não provou que houve abuso de poder no caso, uma vez que não se pode impor que a CNV considere o trabalho da Comissão de São Paulo. O juiz Souza declarou o processo extinto, sem julgamento de mérito. O Ministério Público Federal também deu parecer favorável à extinção do processo.

Leia a íntegra da decisão judicial (processo nº 0043065-74.2014.4.01.3400 )

Acesse o 5º Relatório Preliminar de Pesquisa da CNV, sobre o caso JK:
http://www.cnv.gov.br/images/pdf/jk/relatorio_preliminar_jk.pdf

Veja o laudo pericial da CNV sobre o caso:
http://www.cnv.gov.br/images/pdf/jk/laudo_pericial_cnv.pdf

Veja a apresentação da CNV sobre o caso:
https://www.youtube.com/watch?v=QlNGbSfi6fg&list=PL9n0M0Ixl2jfcyraOXt0_wm9g6QNoE_7P

Comissão Nacional da Verdade
Assessoria de Comunicação
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