Comissão da Verdade define estratégias de funcionamento e estrutura - CNV - Comissão Nacional da Verdade
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A Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, encerrou suas atividades em 10 de dezembro de 2014, com a entrega de seu Relatório Final. Esta cópia do portal da CNV é mantida pelo Centro de Referência Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional.

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Segunda, 02 de Julho de 2012 às 17:26

Comissão da Verdade define estratégias de funcionamento e estrutura

Os membros da Comissão Nacional da Verdade, reunidos hoje em Brasília, definiram as estratégias de funcionamento e estruturaram a divisão de trabalho da CNV em três grandes subcomissões temáticas.

Paralelamente aos trabalhos já realizados, membros e assessores da comissão já vinham se debruçando sobre inúmeras questões administrativas (desde a montagem completa da assessoria da CNV até a sua divisão de trabalho) para os próximos dois anos, prazo que a comissão dispõe para apresentar seu relatório final.

A CNV colherá documentos e informações por meio de pesquisa documental, audiências, cooperações e perícias ou diligências.

As audiências para coletas de informações serão públicas e reservadas.

A manutenção do sigilo sobre alguns depoimentos é fundamental para que a Comissão da Verdade possa dar os passos seguintes, uma vez que um depoimento sempre traz indicativos de outros que podem ser colhidos. Divulgar determinadas linhas de investigação nesse momento prejudicaria sensivelmente a colheita de dados pela CNV.

SUBCOMISSÕES TEMÁTICAS – Os membros e assessores da Comissão Nacional da Verdade se dividirão em três grandes grupos temáticos, que tratarão dos seguintes temas:

a)    Subcomissão de "Pesquisa , geração e sistematização de informações";
b)    Subcomissão de "Relações com a Sociedade Civil e instituições";
c)    Subcomissão de "Comunicação Externa".

A Subcomissão de Pesquisa dividirá os trabalhos, inicialmente, em cinco grandes questões: i) Geral (inclui morte, desaparecimento forçado, ocultação e destruição de cadáveres e os casos de tortura e violência sexual); ii) Estruturas de repressão ; iii) Violação de direitos à luta pela terra por motivação política; iv) Araguaia e v) Violações de direitos de exilados e desaparecidos políticos no estrangeiro.

ATIVIDADES JÁ REALIZADAS – Nesses primeiros 45 dias de trabalho, a CNV já colheu os depoimentos do legista Harry Shibata e do delegado Claudio Guerra, além de realizar inúmeras reuniões de trabalho, como as já realizadas com os Ministérios da Defesa e da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e Advocacia Geral da União.

A CNV também já se reuniu com a Comissão de Anistia, a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, Arquivo Nacional (com a qual a CNV tem se reunido periodicamente), familiares de mortos e desaparecidos, e as comissões da verdade estadual e municipal de São Paulo, e o Comitê de Memória, Verdade e Justiça do DF.

Na Capital paulista, a Comissão se reuniu também com o diretor do Programa de Memória e Verdade do Centro Internacional de Justiça de Transição, Eduardo González, uma das instituições que cooperarão com a CNV.

Outro passo importante foi a visita ao acervo e o início da parceria com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, em Belo Horizonte, que contém centenas de depoimentos de presos políticos.

Em Brasília, a CNV reuniu-se também com Peter Kornbluh, diretor da organização não-governamental Arquivos de Segurança Nacional, sediada em Washington D.C.

Semanalmente, os membros da Comissão Nacional da Verdade se reúnem as segundas e terças-feiras.  Além das reuniões, os membros da Comissão desenvolvem tarefas nos seus Estados de origem.

SOBRE A COMISSÃO DA VERDADE – A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei 12528/2011 e instituída em maio de 2012. Ela tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos, praticadas por agentes públicos, ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

A CNV não tem atribuições jurisdicionais ou persecutórias. Ela colhe informações, documentos e realiza diligências, visando efetivar o direito à memória e à verdade histórica.

Porém, para alcançar esse intuito, a CNV precisará, muitas vezes, preservar suas linhas de investigação, bem como observar o sigilo de documentos, dados e determinadas informações, na forma da lei. Ao final do seu mandato, em maio de 2014, a CNV divulgará relatório circunstanciado e suas recomendações.

Assessoria de Comunicação
Comissão Nacional da Verdade
Subcomissão de Comunicação Externa
Mais informações à imprensa: 61-3313-7324



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