Comissão da Verdade requisita informações ao Ministério da Defesa sobre destruição de documentos - CNV - Comissão Nacional da Verdade
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A Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, encerrou suas atividades em 10 de dezembro de 2014, com a entrega de seu Relatório Final. Esta cópia do portal da CNV é mantida pelo Centro de Referência Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional.

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Sexta, 06 de Julho de 2012 às 17:30

Comissão da Verdade requisita informações ao Ministério da Defesa sobre destruição de documentos

Comissão da Verdade considerou ilegal a destruição de documentos secretos ocorrida durante o regime de exceção

A Comissão Nacional da Verdade requereu uma série de informações ao Ministério da Defesa sobre a guarda de documentos ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, especialmente sobre a destruição de documentos ocorrida no âmbito das Forças Armadas no período de 1946 à 1988, revelada pelo Ministério à CNV em ofício de junho passado.

Na requisição ao Ministério da Defesa, a CNV faz uma análise do aviso nº 195/2010, encaminhado à Casa Civil, no qual foi informado que Exército, Marinha e Aeronáutica não tinham mais documentos do período em seus acervos, pois estes haviam sido destruídos com base na legislação da época.

Para a Comissão Nacional da Verdade, a destruição de documentos com os graus de ultra-secreto, secreto e para os confidenciais e reservados como controlados exigia a lavratura do Termo de Destruição, previsto na lei de sigilo que vigia na época, o decreto nº 79.099/77.

O termo, segundo a lei mencionada, deveria ser assinado pelo responsável por sua custódia e testemunhas e, posteriormente, transcrito no registro de documentos sigilosos e remetido à autoridade que determinou a destruição ou à repartição de controle interessada.

Após análise, a Comissão solicitou ao Ministério da Defesa informações a serem prestadas por cada corporação militar.

SOBRE A COMISSÃO DA VERDADE – A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei 12528/2011 e instituída em maio de 2012. Ela tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos, praticadas por agentes públicos, ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

A CNV não tem atribuições jurisdicionais ou persecutórias. Ela colhe informações, documentos e realiza diligências, visando efetivar o direito à memória e à verdade histórica.

Porém, para alcançar esse intuito, a CNV precisará, muitas vezes, preservar suas linhas de investigação, bem como observar o sigilo de documentos, dados e determinadas informações, na forma da lei. Ao final do seu mandato, em maio de 2014, a CNV divulgará relatório circunstanciado e suas recomendações.

 

Comissão Nacional da Verdade
Assessoria de Comunicação
Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira
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